Cliente não pagou? Veja os 3 caminhos para cobrar — e quando usar cada um

Se uma empresa está te devendo e você não sabe por onde começar a cobrança, a pior escolha é agir sem entender o caminho certo. Dependendo de como você inicia o processo, pode perder tempo, gastar mais do que precisa ou até ter a ação rejeitada.

Existem três formas principais de buscar o pagamento: cobrança extrajudicial, cobrança no Juizado Especial Cível e cobrança na Vara Cível (Justiça Comum). Cada uma tem suas regras, vantagens e limitações.

A seguir, explico de forma simples quando usar cada uma e o que esperar de cada procedimento.


Cobrança Extrajudicial
É a tentativa de solucionar a dívida sem recorrer ao Judiciário. Nessa etapa, é possível:

  • Enviar notificação ou carta de cobrança;
  • Negociar prazos ou parcelamentos diretamente com o devedor;
  • Utilizar e-mails, ligações e mensagens formais para cobrar;
  • Formalizar um acordo extrajudicial com auxílio de advogado.

Vantagens: rapidez, menor custo e preservação do relacionamento comercial.
Limitação: se o devedor não cumprir o acordo, será necessário ajuizar ação judicial.


Cobrança no Juizado Especial Cível
É um procedimento mais rápido e menos burocrático, destinado a ações de até 40 salários mínimos (acima de 20 salários, é obrigatória a presença de advogado).
Para empresas, só é permitido se:

  • Forem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita anual de até R$ 4,8 milhões;
  • No caso de Empresas Simples de Crédito (ESC), as operações estejam registradas no BACEN ou na CVM.

Vantagem: prazos processuais mais curtos e custos reduzidos.


Cobrança na Vara Cível (Justiça Comum)
Deve ser utilizada quando:

  • O valor da cobrança ultrapassa 40 salários mínimos;
  • A empresa não atende aos requisitos para atuar no Juizado Especial.

Na Vara Cível, é indispensável:

  • Atuação de advogado desde o início;
  • Pagamento de custas judiciais ao Tribunal competente;
  • Observância de um procedimento mais formal e, geralmente, mais demorado.

Se restarem dúvidas ou se quiser entender melhor qual caminho seguir no seu caso, posso contribuir com orientação e análise personalizada.

Isadora Barroso Morgado
Advogada
OAB/DF 58.465

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Oi Isadora! Obrigado pela contribuição!

Eu tenho algumas perguntas. Talvez você possa ajudar: o que podemos esperar da justiça após iniciar ação no Juizado Especial ou Justiça Comum em termos de prazos e ações efetivas para conseguir recuperar recursos de inadimplentes?

E, qual seria o melhor momento para entrar com uma ação?

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Boa pergunta!

Sobre prazos e ações efetivas
No Juizado Especial Cível, os prazos costumam ser mais curtos, especialmente nas fases iniciais onde há citação para o pagamento e a eventual penhora de bens. Em média, entre 6 e 12 meses é possível ter uma sentença, mas isso varia de acordo com a complexidade do caso, a agenda do juizado e as informações certeiras do Executado.

Na Justiça Comum (Vara Cível), o processo tende a ser mais longo, muitas vezes ultrapassando 2 anos, principalmente se houver recursos.

Em ambos os casos, é possível requerer medidas efetivas como: bloqueio de valores em conta (via SISBAJUD), restrição de veículos (RENAJUD), inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, penhora de bens, entre outras.

Sobre o melhor momento para entrar com a ação
O ideal é agir assim que perceber que a cobrança extrajudicial não terá resultado. Esperar demais pode:

  • Reduzir as chances de localizar bens;
  • Prejudicar a prova documental da dívida;
  • Em alguns casos, levar à prescrição do direito de cobrança.

De forma prática, se a dívida venceu, você já tentou negociar e não houve pagamento, é bom considerar ajuizar uma Execução para evitar que o prejuízo aumente, tentando assegurar por meio de medidas judiciais o bloqueio de bens e valores.

Isadora Barroso Morgado
Advogada - OAB/DF 58.465
(61) 98471-9171

isadoramorgado.adv@gmail.com

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