Se uma empresa está te devendo e você não sabe por onde começar a cobrança, a pior escolha é agir sem entender o caminho certo. Dependendo de como você inicia o processo, pode perder tempo, gastar mais do que precisa ou até ter a ação rejeitada.
Existem três formas principais de buscar o pagamento: cobrança extrajudicial, cobrança no Juizado Especial Cível e cobrança na Vara Cível (Justiça Comum). Cada uma tem suas regras, vantagens e limitações.
A seguir, explico de forma simples quando usar cada uma e o que esperar de cada procedimento.
Cobrança Extrajudicial
É a tentativa de solucionar a dívida sem recorrer ao Judiciário. Nessa etapa, é possível:
- Enviar notificação ou carta de cobrança;
- Negociar prazos ou parcelamentos diretamente com o devedor;
- Utilizar e-mails, ligações e mensagens formais para cobrar;
- Formalizar um acordo extrajudicial com auxílio de advogado.
Vantagens: rapidez, menor custo e preservação do relacionamento comercial.
Limitação: se o devedor não cumprir o acordo, será necessário ajuizar ação judicial.
Cobrança no Juizado Especial Cível
É um procedimento mais rápido e menos burocrático, destinado a ações de até 40 salários mínimos (acima de 20 salários, é obrigatória a presença de advogado).
Para empresas, só é permitido se:
- Forem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita anual de até R$ 4,8 milhões;
- No caso de Empresas Simples de Crédito (ESC), as operações estejam registradas no BACEN ou na CVM.
Vantagem: prazos processuais mais curtos e custos reduzidos.
Cobrança na Vara Cível (Justiça Comum)
Deve ser utilizada quando:
- O valor da cobrança ultrapassa 40 salários mínimos;
- A empresa não atende aos requisitos para atuar no Juizado Especial.
Na Vara Cível, é indispensável:
- Atuação de advogado desde o início;
- Pagamento de custas judiciais ao Tribunal competente;
- Observância de um procedimento mais formal e, geralmente, mais demorado.
Se restarem dúvidas ou se quiser entender melhor qual caminho seguir no seu caso, posso contribuir com orientação e análise personalizada.
Isadora Barroso Morgado
Advogada
OAB/DF 58.465