Perguntas Frequentes – Empresas Simples de Crédito (ESC)
O que são ESCs?
As Empresas Simples de Crédito (ESC) são empresas privadas autorizadas a realizar operações de empréstimo, financiamento e antecipação de recebíveis exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) da sua região.
Quais taxas de juros uma ESC pode cobrar?
A legislação não estabelece um teto para as taxas de juros cobradas pelas ESCs. Cada empresa define suas condições com base no risco da operação, no perfil do cliente e nas garantias oferecidas.
ESC paga muito imposto?
Não. A ESC vai pagar um total entre 12,9% a 16,7% de impostos sobre os juros (lucro). E a retirada do capital investido é isento de impostos (distribuição de resultados e dividendos). Comparado com outros investimentos e negócios, é considerado um imposto baixo.
Quais garantias uma ESC pode receber do cliente?
A ESC pode receber garantias por meio de alienação fiduciária de bens como imóveis, veículos, máquinas, equipamentos e títulos de crédito. Também é possível incluir avalistas e devedores solidários nos contratos. Garantias sólidas ajudam a reduzir o risco da operação.
Quem pode abrir uma ESC?
Pessoas físicas residentes no Brasil podem abrir uma ESC. Não há exigência de formação específica, certificações ou capital mínimo. No entanto, a legislação permite que uma pessoa participe como sócia de apenas uma ESC.
Qual é o capital mínimo necessário para abrir uma ESC?
A lei não exige um valor mínimo de capital. Contudo, é recomendável que o empreendedor tenha recursos suficientes para iniciar as atividades com segurança e fôlego operacional.
Se eu investir R$ 100 mil em uma ESC, qual pode ser o retorno?
Considerando uma operação enxuta, sem funcionários, com contratos de crédito pagando uma taxa média de 4% ao mês, os custos com impostos e operação (como sistemas e contabilidade) vão ser em torno de R$ 1.700/mês. Isso resultaria em um lucro líquido aproximado de R$ 2.300/mês (2,3% sobre o capital).
Observação: ESCs com operações menores e de curto prazo chegam a cobrar de 10% a 15% de juros ao mês. A relação risco/rentabilidade depende muito do seu mercado.
Atenção: Este é apenas um exemplo ilustrativo (não é promessa de rentabilidade).
A ESC precisa ter um escritório físico para atender clientes localmente?
Muitos empreendedores operam suas ESCs remotamente, utilizando sistemas digitais para gerenciar contratos e atender clientes. Porém, a ESC vai precisar de alvará de funcionamento e as regras específicas dependem da Prefeitura da sua cidade.
Quantos funcionários são necessários para operar uma ESC?
O próprio sócio-administrador pode desempenhar todas as funções da empresa, especialmente no início.
O que é necessário para abrir uma ESC?
Você precisará de, no mínimo:
- Capital para investimento inicial;
- Contador com experiência em ESCs e assessoria tributária;
- Sistema de gestão para simulação, emissão e registro de contratos;
- Endereço definido e alvará de funcionamento;
Como fazer a análise de crédito dos clientes?
Uma metodologia eficiente e amplamente utilizada é chamada de “5C do crédito”. Recomendamos que se estude sobre o tema antes de fazer suas primeiras operações.
Na análise de crédito, o ideal é se utilizar de dados confiáveis e não opiniões ou achismos. Afinal, nem tudo que reluz é ouro.
Por exemplo, pode-se utilizar bureaus de crédito, como Serasa, SPC, Quod e Boa Vista para consultar informações do Cadastro Positivo e registros de inadimplência (cheque sem fundo, protestos, etc). Outra fonte importante são as informações sobre processos na justiça e existem sites que consultam todas as instâncias do judiciário em uma única requisição.
Além disso, é altamente recomendável solicitar dados de clientes e avalistas que comprovem a renda mensal/anual.
Dica importante: não confie em balanços e dados contábeis de pequenas empresas. São muitas vezes pura ficção. Avalie os sócios com critério.
Preciso ter uma conta com uma registradora (CRDC, CERC, B3)?
Não. Se o seu sistema de gestão já tem integração e é Participante da Registradora, você pode participar como “Participante Indireto” e evitar custos extras com planos mínimos em registradoras.
O ESCsystem da ESCsolutions tem integração a CRDC e permite integração da ESC como Participante Direto ou Indireto.
Meus contratos devem ser registrados aonde?
Depende da sua operação:
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Se o contrato não possui garantias de imóveis, veículos e outros bens, você deve registra-lo apenas em Registradora homologada pela CVM.
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Se o contrato tem alienação fiduciária de imóveis, você deve registrá-lo no cartório de imóveis (o contrato será informado na matrícula do imóvel dado em garantia, evitando que essa garantia seja usada de forma inapropriada)
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Se o contrato tem alienação fiduciária de veículos, você deve registra-lo no Detran do seu Estado e SNG (Sistema Nacional de Gravames).
Lembrando: registrar um contrato é diferente de reconhecer assinaturas.
A ESC é um bom investimento?
Sim, quando a inadimplência é bem controlada. A ESC pode oferecer retornos superiores a aplicações tradicionais, como renda fixa ou ações, especialmente com uma carteira de clientes confiável e bem gerida.
A ESC pode ser uma segunda fonte de renda? Dá muito trabalho?
Sim, é possível conciliar a ESC com outras atividades. O volume de trabalho está diretamente ligado à quantidade de contratos e à qualidade da carteira. Com uma operação bem estruturada, muitos empreendedores mantêm a ESC como uma segunda fonte de renda com baixa demanda operacional.
Quem fiscaliza a ESC?
A Empresa Simples de Crédito (ESC) está sujeita à fiscalização de diferentes órgãos, de acordo com a sua área de atuação:
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Prefeitura Municipal: responsável por emitir o alvará de funcionamento e realizar fiscalizações sobre o uso do imóvel, segurança (como extintores e acessibilidade), e licenciamento local.
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Receita Federal: fiscaliza o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, como entrega de declarações, emissão de notas e pagamento de tributos.
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Ministério Público e Judiciário: podem atuar em casos de denúncias, práticas abusivas ou atividades irregulares.
Importante: Apesar de não ser supervisionada pelo Banco Central, a ESC deve seguir rigorosamente a Lei Complementar nº 167/2019, operar exclusivamente com capital próprio e realizar apenas operações permitidas.
ESC precisa ter alvará de funcionamento?
Sim, toda Empresa Simples de Crédito (ESC) precisa de um alvará de funcionamento, independentemente do tipo de imóvel onde a atividade será realizada. Isso vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Confira os principais requisitos para cada caso:
- Imóvel Residencial:
- Acesso independente: Mesmo quando a ESC funciona na residência do proprietário, a área de atendimento deve ter acesso próprio, separado da área privativa.
- Zoneamento compatível: É necessário que a atividade seja permitida na zona residencial, conforme a legislação local.
- Placa de identificação: Deve ser instalada uma placa visível do lado externo do imóvel.
- Conformidade com normas locais: O imóvel deve obedecer às exigências de segurança (como extintores de incêndio, se aplicável) e ao uso do solo determinado pela prefeitura.
- Imóvel Comercial:
- Acesso direto à via pública: O estabelecimento deve ter entrada própria e sem barreiras, garantindo o acesso de clientes e fiscalização.
- Normas de segurança: Além da instalação de extintores de incêndio, o imóvel deve atender a todas as exigências de segurança e acessibilidade definidas pelo órgão competente da prefeitura.
- Documentação regularizada: Assim como no caso residencial, a obtenção do alvará dependerá do cumprimento integral das normas municipais e estaduais, inclusive quanto à identificação do estabelecimento.
Importante: Cada prefeitura possui regras específicas para a emissão do alvará. Por isso, é fundamental consultar a Secretaria de Urbanismo ou o órgão de licenciamento local para verificar se todas as exigências estão sendo atendidas antes de iniciar as atividades da ESC.
ESC precisa de Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal?
Não — a Empresa Simples de Crédito (ESC) não tem inscrição estadual, porque ela não realiza atividades sujeitas ao ICMS, como comércio de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação.
A lei da ESC determina que a remuneração só pode ocorrer por juros, sendo vedada qualquer tarifa/encargo; como não há “serviço” sendo cobrado, não há fato gerador de ISS.
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