Validação regulatória – uso do cartão apenas como meio de pagamento em operações da ESC

Observamos que empresas como a Castelo ESC e a Credere ofertam o parcelamento do empréstimo direto no cartão. No entanto, não estamos falando de ‘troca de limite’ (antecipação de venda fictícia), mas sim do seguinte fluxo:

Liberação de Capital Próprio: A ESC transfere o valor integral do empréstimo para o cliente via PIX/TED, utilizando exclusivamente os recursos do seu capital social próprio.

Cartão como Meio de Pagamento (Recorrência): O cartão de crédito do cliente é utilizado apenas como instrumento de liquidação das parcelas.

Trava de Limite: Através de um gateway de pagamento configurado para serviços financeiros, o limite do cliente é sensibilizado (reservado) para garantir o pagamento das parcelas mensais do contrato de mútuo.

A pergunta é:
Considerando que a ESC NÃO está usando o capital da operadora/maquinha para emprestar (captação de terceiros), mas sim o seu próprio capital, e está usando o cartão apenas como recorrência para pagar o mútuo e garantir a adimplência, essa operação está dentro da Lei Complementar nº 167/2019?

Existe algum impedimento legal para que o cartão de crédito seja o meio de recebimento das parcelas de um mútuo legítimo e registrado em entidade registradora (CERC/TAG)?

Nesse contexto, entendemos que o cartão estaria sendo utilizado somente como instrumento de liquidação da obrigação — de forma semelhante ao débito automático ou boleto, e não como mecanismo de originação do crédito

Visto que muitas ESC’s ofertam esse serviço, fica aqui minha dúvida, E por serem Esc’s com um capital social relevante, acredito que não estariam cometendo alguma ilegalidade atuando dessa forma menciona.

Poderia esclarecer essa dúvida?

Agradeço desde já pela orientação técnica.

Excelente explanação!

Eu acredito que a maior limitação para esse tipo de operação é a questão do gateway de pagamento / credenciadora não permitir vender crédito com o uso de maquininha…

Empresas como Cielo, Rede, Getnet, Stone, PagBank e InfinitePay proíbem explicitamente em seus contratos a simulação de venda para fins de “troca de limite” ou empréstimo de dinheiro. As maquininhas são destinadas exclusivamente à venda de produtos ou prestação de serviços reais. Simular uma transação para entregar dinheiro é considerado fraude contra o sistema financeiro.

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Agradeço pelo retorno.